Auxiliar de Rouparia – Região Sul (Processo Seletivo Misto)

  • Período Integral
  • São Paulo

    Associação Saúde da Família

    Descrição:

    Para trabalhar no seguinte programa / equipamento de saúde da Associação Saúde da Família – ASF:

    Hospital Municipal Capela do Socorro – HMCS. Hospital de médio porte, localizado na zona Sul de São Paulo, com capacidade de operação de baixa a média complexidade, oferta 52 leitos clínicos, 34 leitos cirúrgicos, 10 leitos de estabilização, 09 leitos de RPA, 03 salas cirúrgicas, 13 tipos de exames de apoio diagnósticos e 12 especialidades ambulatoriais.

    Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se a composição de cadastro reserva de vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).

    REQUISITOS:

    • Ensino fundamental completo;

    • Desejável experiência anterior exercendo atividades como organização, limpeza e manutenção das áreas internas e externas, entre outras atividades pertinentes à função;

    • Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

    • Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros);

    • Disponibilidade para início imediato.

    PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

    • Conferir enxoval entregue pela empresa;

    • Responder pelos cuidados de armazenamento, organização e distribuição do enxoval entregue pela empresa de lavanderia;

    • Acompanhar, distribuir, organizar, controlar e cuidar da reposição das roupas nos setores da unidade;

    • Recolher, organizar e armazenar os sacos com as roupas sujas;

    • Entregar, checar e acompanhar a pesagem da roupa suja no momento da retirada que será encaminhada para lavanderia;

    • Fazer uso das medidas de proteção pessoal e de segurança do trabalho;

    • Executar as tarefas e técnicas utilizadas nas operações do setor (coleta, separação ou triagem, pesagem e lavagem);

    • Verificar a roupa lavada, visando detectar problemas no processo de lavagem e contribuir para o aperfeiçoamento de fórmulas e técnicas empregadas, evitando repetição do processo e desgaste precoce da roupa;

    • Zelar pela aparência, limpeza, manutenção e conservação dos equipamentos (balança, carros de coleta, lavadoras) dos produtos, das roupas e do ambiente;

    • Comunicar ao superior imediato quaisquer irregularidades que posam interferir no desenvolvimento do serviço;

    • Manter o controle da roupa em uso, providenciando reparo ou reposição da roupa estragada ou desviada;

    • Comunicar quaisquer eventualidades, como uso inadequado de roupas nas unidades (peças cortadas, rasgadas etc.);

    • Manter a rouparia devidamente limpa e em ordem;

    • Garantir o cumprimento do regulamento do hospital e as determinações superiores;

    • Cooperar na execução das atividades de outro setor da lavanderia;

    • Manter o ambiente de trabalho limpo e organizado;

    • Participar de atividades junto à ASF quando solicitado.

    CONDIÇÕES DA VAGA:

    • Carga horária: 36hs semanais (Escala 12×36 noturno folguista);

    • Salário: R$ 1.986,86;

    • Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;

    • Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na Região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).

    ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

    • Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

    • Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

    • Triagem de currículo;

    • Análise de currículo;

    • Comprovação de documentos da experiência e formação acadêmica;

    • Avaliação coletiva online;

    • Realização de exame médico admissional;

    • Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).

    CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

    • Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.

    INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

    Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:

    • No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

    • O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.

    Observações:

    • Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

    • O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;

    • Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;

    • Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;

    • A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;

    • O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

    • Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

    • Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

    • O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;

    • O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

    • Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

    • Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.

    VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.

    DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 04/01/2025.

    DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 06/01/2025.




    Aviso: O site não é responsável pela seleção ou contratação das vagas, o mesmo atua somente na divulgação, para que o contratante tenha um alcance maior de visualizações em suas oportunidades de empregos.